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	<title>O Endividado &#187; Endividamento</title>
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	<description>Tudo sobre o endividamento - aconselhamento jurídico</description>
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		<title>Muitas dividas</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 10:33:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cvcr1980</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Endividamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Bom dia, Tenho em divida em meu nome somente 10 000 € (cartões de crédito e descoberto autorizado de conta ordenado) Gostaria de as liquidar todas, e não o consigo fazer sem ser com crédito. Os cartões não dá para renegociar, já falei com as intituições e dizem não ser possivel. O problema, é que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br />
Tenho em divida em meu nome somente 10 000 € (cartões de crédito e descoberto autorizado de conta ordenado)</p>
<p>Gostaria de as liquidar todas, e não o consigo fazer sem ser com crédito. Os cartões não dá para renegociar, já falei com as intituições e dizem não ser possivel.</p>
<p>O problema, é que apesar de não ser casada, vivo em uniao de facto, e apresentamos o IRS em conjunto. Logo quando quero pedir um crédito pedem sempre a assinatura do meu &#8220;companeiro&#8221;. Ele não sabe da minha situação. Se o soubesse era o nosso &#8220;fim&#8221; de certeza. Temos 3 filhos..<br />
Alguém me pode apresentar uma solução? Dicas?<br />
Obrigado</p>
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		<title>Endividamento e sobreendividamento, quais as diferenças?</title>
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		<pubDate>Sat, 06 Aug 2011 01:43:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[DECO]]></category>
		<category><![CDATA[Endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[Gabinete de Apoio ao Sobreendividado]]></category>
		<category><![CDATA[Sobreendividamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O sobreendividamento acontece quando uma pessoa, em situação devedora, está impossibilitada de proceder ao pagamento de uma ou mais dívidas, pois o montante total de créditos que contraiu é superior ao rendimento mensal que aufere. Esta situação tanto pode surgir de crise e défices orçamentais elevados, como a época actual em que nos encontramos como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O sobreendividamento acontece quando uma pessoa, em situação devedora, está impossibilitada de proceder ao pagamento de uma ou mais dívidas, pois o montante total de créditos que contraiu é superior ao rendimento mensal que aufere. Esta situação tanto pode surgir de crise e défices orçamentais elevados, como a época actual em que nos encontramos como em épocas de elevado crescimento económico e taxas de desemprego baixas.</p>
<p>Este fenómeno causa instabilidade nas famílias não só a nível financeiro, mas também a nível emocional e social.</p>
<p>Contudo, estar endividado, não é o mesmo que estar sobreendividado. São dois conceitos distintos. O endividamento diz respeito ao saldo devedor de um agregado familiar. Uma pessoa sobreendividada encontra-se impossibilitada de pagar um ou mais do que um dos empréstimos que tem por cumprir, dado que o seu saldo devedor é superior ao valor do seu rendimento mensal. Normalmente, as pessoas sobreendividadas entram em situação de incumprimento. As instituições financeiras consideram que um cliente está em incumprimento a partir do momento em que este detém três ou mais prestações em atraso.</p>
<p>Numa situação de sobreendividamento, as famílias devem procurar apoio. A informação é essencial e há diversas medidas que as famílias podem tomar de forma independente. O recurso aos bancos e instituições financeiras para restruturação de créditos é outra das possibilidades. Por fim, em situações mais críticas devem recorrer ao Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores ou à DECO. </p>
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		<title>penhoras</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Aug 2011 21:16:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luis Serta</dc:creator>
				<category><![CDATA[Penhoras]]></category>
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		<description><![CDATA[A cerca de três anos entrei numa situação de endividamento,tentei de tudo para renegociar os créditos mas não consegui,por desconhecimento nunca fui a tribunal pedir o perdão das dividas nem apresentei insolvencia,deixei por isso arrastar tudo para as penhoras de vencimentos pois era a unica forma de poder pagar uma coisa de cada vez,já tenho [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A cerca de três anos entrei numa situação de endividamento,tentei de tudo para renegociar os créditos mas não consegui,por desconhecimento nunca fui a tribunal pedir o perdão das dividas nem apresentei insolvencia,deixei por isso arrastar tudo para as penhoras de vencimentos pois era a unica forma de poder pagar uma coisa de cada vez,já tenho os vencimentos penhorados a cerca de dois anos e a minha duvida é se nesta altura ainda podia ir a tribunal fazer alguma coisa pois com o aumento do custo de vida a situação esta a ficar muito complicada.</p>
<p>E quais são na prática as consequencias de entrar com um pedido de insolvencia  ?? o que acontece a seguir ?? já agora digam-me tambem se é legal as penhoras levarem-me todos os subsidios,tais como abonos de familia,e compaticipações médicas já que sou funcionário publico e recebo tudo isso na folha de ordenado.</p>
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		<title>Tribunal</title>
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		<pubDate>Sat, 19 Mar 2011 23:47:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cristina dias</dc:creator>
				<category><![CDATA[Crédito Habitação]]></category>
		<category><![CDATA[Endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[Habitação]]></category>
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		<description><![CDATA[Tenho uma divida ao banco a qual não tenho bens nem o valor que me é exigido, em 2009 pedi junto do banco que me fosse feita uma reestruturação do credito a fim de ficar com uma prestação que me fosse possível pagar; esta por sua vez me foi negada. A mesma instituição nunca se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho uma divida ao banco a qual não tenho bens nem o valor que me é exigido, em 2009 pedi junto do banco que me fosse feita uma reestruturação do credito a fim de ficar com uma prestação que me  fosse possível pagar; esta por sua vez me foi negada. A mesma instituição nunca se mostrou interessada em ajudar-me a encontrar uma solução. Nao sei o que fazer a divida cada vez é maior e corro o risco de ficar sem casa e na rua. Gostaria de puder contar com a vossa ajuda no que for possível. obg.</p>
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		<title>Pedidos de insolvência de pessoas singulares triplicaram em três anos</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Jan 2011 23:56:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os processos de insolvência decretados nos tribunais judiciais de primeira instância aumentaram de 432, em 2007, para 656, em 2008, e 1258, em 2009, referem os dados. Estes números não surpreendem Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da associação de consumidores Deco: “De certa forma traduzem aquilo que nós sentimos ao lidar com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os processos de insolvência decretados nos tribunais judiciais de primeira instância aumentaram de 432, em 2007, para 656, em 2008, e 1258, em 2009, referem os dados.</p>
<p>Estes números não surpreendem Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da associação de consumidores Deco: “De certa forma traduzem aquilo que nós sentimos ao lidar com as famílias em situações de dificuldades.”</p>
<p>Mais de 17 mil famílias sobreendividadas pediram ajuda à Deco em 2010, mas apenas foram abertos cerca de 3000 processos. “Muitas das situações já estão em tribunal, em processos de execução, ou então são situações que não têm qualquer possibilidade de reestruturação porque os créditos têm um peso tão grande no orçamento familiar que não há qualquer viabilidade da recuperação”, explicou à Lusa Natália Nunes.</p>
<p>“Muitas vezes, somos nós que informamos a família da possibilidade de ir a tribunal requerer que este a declare em situação de insolvência”, adiantou.</p>
<p>Desde 2004 que a legislação permite às pessoas singulares, através do processo judicial de insolvência, liquidarem as dívidas faseadamente durante cinco anos e no final, se cumprirem e actuarem de “boa fé”, libertarem-se das dívidas que não tenham sido liquidadas.</p>
<p>Ao ser decretada a insolvência, os prazos das dívidas são renegociados com os credores, é fixado pelo juiz um plano de pagamentos, de acordo com o rendimento e encargos do agregado familiar, e é nomeado um administrador de insolvência, responsável pelo acompanhamento do processo. O Código da Insolvência prevê ainda outro procedimento: a exoneração do passivo restante. Isto significa que, quando uma família é declarada em situação de insolvência, liquida-se todo o património da família.</p>
<p>O tribunal faz o acompanhamento da família e define qual o valor de que necessita para poder sobreviver. “Se existir uma casa ou um carro, tudo isso será vendido para que o valor da venda abata a dívida. Durante cinco anos, a família fica com a obrigação de destinar o produto do seu rendimento ao pagamento das dívidas”, exemplifica Natália Nunes.</p>
<p>Leonardo Gonçalves, director do Portal de Insolvência e Recuperação de Empresas e Pessoas Singulares, atribui o aumento das famílias sobreendividadas à conjuntura que o país atravessa, mas também à concessão de créditos “mal ponderados”.</p>
<p>“Foram concedidos créditos em que não foram avaliados os riscos e a taxa de esforço e agora estão a vir as consequências: as famílias não estão a conseguir cumprir, são pressionadas pelos credores e não vêem outra solução a não ser a insolvência”, adiantou. Segundo o jurista, esta situação atravessa todas as classes sociais: “Tanto aparecem operários por via do desemprego, como quadros médios das empresas, que, devido à situação de crise, perderam os rendimentos médios/altos que tinham.”</p>
<p>“Há muitas famílias que têm créditos hipotecados, fora a habitação, acima dos 70 mil euros. As pessoas ganham 1500 euros e têm encargos financeiros, só para pagar créditos, de 2500/3000 euros por mês”, alerta.</p>
<p>Sobre a taxa de sucesso das insolvências, o jurista diz que “as primeiras sentenças têm sido positivas, principalmente na exoneração” e que o processo traz vantagens, porque “as pessoas dificilmente têm outra alternativa”.</p>
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		<title>Mais de 3.600 famílias pediram ajuda ao Estado para pagar casa</title>
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		<pubDate>Sun, 02 Jan 2011 01:04:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Endividamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Os pedidos de ajuda ao Estado para pagar o empréstimo da casa ao banco atingiram, em Novembro, um total de 3.644 solicitações desde Julho de 2009, mês em que os pedidos se ficaram pelos 714. Em termos acumulados, do total dos pedidos efectuados até Novembro, 2.363 famílias viram o seu pedido aceite, 233 pedidos foram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os pedidos de ajuda ao Estado para pagar o empréstimo da casa ao banco atingiram, em Novembro, um total de 3.644 solicitações desde Julho de 2009, mês em que os pedidos se ficaram pelos 714.</p>
<p>Em termos acumulados, do total dos pedidos efectuados até Novembro, 2.363 famílias viram o seu pedido aceite, 233 pedidos foram recusados e 948 estão ainda em apreciação.</p>
<p>Ou seja, no total, desde Julho de 2009 até Novembro último, o Estado português pagou até metade da prestação das mais de duas mil famílias, até ao máximo de 500 euros e durante um prazo máximo de dois anos, duma linha de crédito no valor de 150 milhões de euros.</p>
<p>A 12 de maio de 2009, o Governo adoptou uma medida extraordinária destinada a financiar 50 por cento da prestação mensal do crédito à habitação aos portugueses que se encontrassem desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos três meses, até ao máximo de 500 euros e durante um prazo de 24 meses.</p>
<p>Findo este período de utilização, cada mutuário tem que reembolsar ao Estado o montante concedido, à taxa Euribor a 6 meses deduzida a 0,50 por cento.</p>
<p>Ao abrigo do decreto-lei nº103/2009, «os portugueses que se encontrassem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, e que tivessem estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente, poderia solicitar apoio».</p>
<p>Tendo em conta as prioridades do Governo no relançamento da economia e na recuperação progressiva da economia portuguesa, «torna-se necessário continuar a apoiar as famílias e as pessoas em situação de desemprego», lê-se no decreto-lei, citado pela Lusa.</p>
<p>Assim, o actual Executivo, liderado pelo primeiro-ministro, José Sócrates, decidiu alargar até 31 de dezembro de 2010 o prazo de candidatura de acesso à referida linha de crédito de forma a garantir o apoio das famílias relativamente aos encargos assumidos com a habitação própria permanente.</p>
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