Sobre Penhoras- O que pode ser penhorado?
De acordo com a lei, e no âmbito de uma acção de execução (acção em tribunal) estão sujeita à execução todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, ou seja só os bens do devedor é que podem ser penhorados. Só podem ser penhoradas as coisas e direitos susceptíveis de avaliação pecuniária, não o podendo ser os bens que estejam fora do comércio.
Existem, também, limites legais à penhora, que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo, parcialmente ou salvo certas condições.
Não podem ser, em absoluto, penhorados:
a) as coisas ou direitos inalienáveis;
b) os bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas colectivas públicas;
c) os objectos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;
d) os objectos especialmente destinados ao exercício de culto público;
e) os túmulos;
f) os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respectiva aquisição ou do custo da sua reparação
Os instrumentos indispensáveis aos deficientes e os objectos destinados ao tratamento de doentes.São impenhoráveis:
a) dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;
b) dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante. No caso desta última alínea, a impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.
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Boa noite,
tendo eu um carro que nao vale mais de 200euros pode ser penhorado por estar em meu nome?
Como pequenos domesticos.
Atentamente
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LikeDislikeBoa tarde. Tenho algumas duvidas sobre penhoras.
No meu caso era empresaria encerrei a empresa e fiquei com muitos encargos. Neste momento wncontro me desempregada e contas para pagar. De encerrar a empresa veio agora uma conta de iva para pagar de 5300€. Não falando de emprestimos que tenho.
Não tenho nada em meu nome, sou casada o meu marido ganha 1300€. O qu epode acontecer, todo o recheio que temos em casa pode ser penhorado? Moramos numa casa alugada… O que poderei fazer para nao me penhorarem as unicas coisas que temos em casa?
Agradeço a ajuda.
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LikeDislikeBoas, estou com problemas com as finanças, Ja tenho penhorado 1\3 do vencimento ate aqui tudo bem, quem deve tem de pagar. O problema e que este mes, ordenado de novembro e Subsidio de natal estao cativos no Banco. a minha questao e se isto e legal? Ja nao tenho dinheiro para comer, nem para me deslocar para o trabalho, vivo por favor de um amigo. Não tenho dinheiro para advogados, preciso de ajuda.
Obrigado pela a atenção ao assunto.
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