questões de penhoras
Boa Noite.
É a primeira vez que entro neste forum o que desde já considero bastante positivo.
Assim sendo gostava de colocar 2 questões, 1ª resido numa casa arrendada mas não tenho qualquer contrato de arrendamento, assim sendo é apenas um acordo verbal, e a minha pergunta vai no sentido de saber se todos os bens que possuo ( meus ) se podem ser penhorados não estando a casa em meu nome, a 2ª pergunta tem a ver com o veículo que possuo mas que esta com reserva de propriedade da financeira, saber se o mesmo pode ser penhorado por outra entidade ou financeira.
Já agora gostaria de contrariar algo que vi também por aqui, onde se diz que o vencimento so pode ser penhorado uma vez, coisa que discordo, pois o meu vencimento já se encontra penhorado 2 vezes por entidades diferentes.
Obrigado
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Se os bens são seus, só podem ser penhorados por eventuais dívidas suas e não de terceiros.
Mesmo tendo reserva de propriedade , o veículo é susceptível de penhora. Compete ao Credor decidir se a penhora em questão vale ou não a pena.
Em relação à penhora, a Lei diz que sobre a remuneração deve impender uma penhora de cada vez. Se tem o ordenado penhorado 2 vezes foi porque a sua entidade patronal não avisou o Tribunal de que já existia uma penhora sobre o ordenado
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LikeDislikeSe os bens são seus, só podem ser penhorados por eventuais dívidas suas e não de terceiros.
Mesmo tendo reserva de propriedade , o veículo é susceptível de penhora. Compete ao Credor decidir se a penhora em questão vale ou não a pena.
Em relação à penhora, a Lei diz que sobre a remuneração deve impender uma penhora de cada vez. Se tem o ordenado penhorado 2 vezes foi porque a sua entidade patronal não avisou o Tribunal de que já existia uma penhora sobre o ordenado[/quote
Agradeço a resposta embora ela não tenha sido elucidativa quanto á penhora dos bens, pois a minha pergunta vai no sentido de saber ser os meus bens que tenho na casa que são efectivamente meus, mas como para todos os efeitos resido numa casa que não esta alugada, podendo alegar que é casa de amigos onde resido por favor, se esses mesmos bens podem ou não ser penhorados uma vez que posso dizer que não são meus.
Quanto á penhora do vencimento, lamento dizer que está enganado, pois sobre o vencimento podem existir uma duas ou mais penhoras, desde que essas penhoras não ultrapassem o salario minimo, isto é, tem que ficar pelo menos com o valor do salario minimo.
Obrigado
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LikeDislikeDiga-me por favor, onde está na lei que sobre a remuneração só deve impender uma penhora de cada vez! Tenho o meu salário penhorado em 1/6, de uma letra a que dei o meu avale. Surgiu na minha entidade empregadora outro processo de outra letra, o solicitador foi informado disso, no entanto, se ele voltar a pedir eles ponderam executar nova penhora, ou de quantia certa, por exemplo de €150(se o solicitador o pedir), até chegar ao salário mínimo nacional!
Muito obrigada!
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LikeDislikeEstão isentos de penhora, salvo tratando-se de execução para pagamento de dívida com garantia real, os bens do Estado e das restantes pessoas colectivas públicas, de entidades concessionárias de obras ou serviços públicos ou de pessoas colectivas de utilidade pública que se encontrem especialmente afectados à realização de fins de utilidade pública, estando também isentos de penhora os instrumentos de trabalhos e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade ou formação profissional do executado, salvo se: a) o executado os indicar para penhora; b) a execução se destinar ao pagamento do preço da sua aquisição ou do custo da sua reparação; c) forem penhorados como elementos corpóreos de um estabelecimento comercial.
São impenhoráveis: a) dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;
Ou seja se já existe uma penhora e a mesma já é de 1/3 do vencimento, não pode existir uma 2ª penhora nem que o trabalhador ainda receba mais que o ordenado minimo após a 1ª penhora.
A mim também me tentaram executar uma 2ª penhora sobre o meu ordenado e eu enviei isto para a Advogada da Empresa para a qual trabalho e demonstrei em como não era legal existir uma 2ª penhora como tal não tinha a obrigação legal de cumprir o que a solicitadora pedia e a Advogada da Empresa respondeu á solicitadora em como não iria cumprir com o pedido pois o mesmo não era legal ou não tinha validade juridica pois ultrapassava os limites para penhora previstos por lei.
O que me deixa indignada é que a Lei permite que os Solicitadores cometam ilegalidades em cima de ilegalidades sem serem punidos pelas mesmas.
Por isso temos de ser nós de forma legal contornar e tentar resolver quanto mais não seja junto da Entidade Patronal fazê-los vêr que não têm que cumprir com algo que não é permitido por Lei.
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LikeDislikeBoa noite tenho 2 pensões,1 de velhice 570eur liqui,outra de sobrevivência 145 euro liqui,juntaram as duas? e penhoram-me 1/3ºou seja recebo o S.M.N. Pergunto,na lei de penhoras no artigo 824º-nº 4-5 não exclui a penhora sobre pensões de sobrevivencia? e incide apenas na pensão de velhice.
Agradecia informação sobre o assunto.
Obrigado pela atenção,Lourenço Melo.
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LikeDislikeBoa Tarde
Possuo um credito habitação o qual me encontro a pagar.
Tenho divida a aguardar resolução com o Barclays e Catelem.
Gostava de saber sobre o quê pode incidir a penhora casa mesmo hipotecada ao banco onde tenho o emprestimo? Moveis? vencimento 1/3 ou 1/6 uma vez que tenho mais emprestimos(Hsbitação e outro mas que estou a liquidar), o abono familia também é penhorado?
Se a casa for penhorada no valor da divida(10 000 euros e 7 500 euros) n posso residir lá?
Obrigada
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LikeDislikeHoje sem aviso prévio, entraram 2 guardas republicanos, uma senhora diz- se Solicitadora uma advogada da firma do credor, e muitos carros e o credor para pehorar bens.A pergunta é, tenho um filho de maior idade divorciado, com residencia efectiva ambolante, mas na decomentação na minha residencia porque nunca a mudou nos papeis, mas nem sequer dorme ou dormiu nos ultimos9 anos. Penhoraram-me bens , pergunto è legal? Obrigado
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LikeDislikeA minha companheira tem uma penhora ao vencimento, sendo que no final do mês de Janeiro é a ultima mensalidade dessa mesma penhora, no valor de 200€. Está uma outra penhora por ser executada no vencimento, que está em pré negociação com a Advogada.
Ora, o problema aqui é da entidade patronal (Escola passos Manuel), onde trabalha que informou a minha companheira que no final deste mês além dos 200€ (última mensalidade da penhora já executada), iria ser descontado mais 200€ parte da Penhora que está por ser executada, não correspondendo esse mesmo valor a 1/3 do ordenado, sendo o que seria suposto acontecer penso eu.
Para mim o correto fazerem, seria descontar esses 200€, sendo o último valor em divida da Penhora a decorrer e no mês posterior (Fevereiro), executarem a Penhora que está em lista de espera, visto não ser possível, 2 penhoras serem executadas no mesmo vencimento, a minha questão é se isso é legalmente possível? Existem aqui 2 questões:
- O ordenado não pode ser sujeito a 2 penhoras
- O valor (200€), que vai ser retirado a 1 dos processos não corresponde a 1/3 do ordenado sendo as Penhoras de 2 processos distintos.
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LikeDislikeExmos. Senhores
Gostaria de saber se, estando eu numa casa alugada e sabendo que o senhorio tem problemas financeiros, as minhas coisas podem ser penhoradas.
Não tenho contrato de arrendamento. Terei de o fazer?
Melhores cumprimentos e muito obrigada
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