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Tenho uma dívida à Segurança Social e em 31/08/2010 fui notificado para a minha antiga morada. Mas eu tenho prova da mudança de residência na Segurança Social que fiz em 2006. Penhoram-me as contas bancárias sem saber, devido ao erro deles. O que posso fazer? A penhora é legal? Agradeço que me possam elucidar sobre o assunto.
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LikeDislikeBoa tarde,
Estou a passar por uma situação absolutamente idêntica à sua. Também eu fiz o pedido de alteração de morada, ao qual a SS não deu valor. Posso saber como se resolveu o seu processo?
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LikeDislikeSr Garfodeste, relativamente á questão pertinente que coloca, aconselho-o a contactar com o Provedor de justiça, afim de verificar o que se passa e como pode ser resolvida a questão da melhor forma.
O facto de ter uma prova de mudança de morada não o iliba de pagar a divida á Segurança Social, contudo sobre a legalidade da penhora é discutivel. Pois dependendo do valor em divida, o senhor só sabe das penhoras de bens quando confrontado com elas, ou seja depois de consumadas e nessa altura tem todo o direito a contestar a penhora feita, alegando e comprovando o que achar conveniente para a sua situação. Actualmente a penhora de contas bancarias é um procedimento muito celere, pelo que, deverá tentar chegar a um acordo com a referida instituição, caso contrario as suas contas ficarão penhoradas até a instituição ser totalmente ressarcida e não se esqueça que ao valor em divida acrescem os juros de mora e as custas processuais.
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LikeDislikeEu sei que tenho que pagar mas essa é outra questão. Neste caso eles alegam que eu fui notificado mas para a antiga morada. Mas eu já tinha alterado a morada na Segurança Social para a actual. As penhoras são um processo rápido mas a citação tem que existir, excepto por ordem do tribunal quando o cidadão é considerado burlão! O que não se aplica à minha pessoa. Argumentarem que me citaram isso é que não aceito de forma nenhuma, pois a morada estava actualizada!
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LikeDislikeInfelizmente, é raro o cidadão que consegue que a Segurança Social comprove algum dos procedimentos que diz ter feito, porque as coisas passam em mil mãos e nunca ninguem sabe de nada.
Relativamente á morada ter sido alterada, cabe ao Senhor fazer prova de que efectivamente naquela data enviou por correio ou por correio electronico a alteraçao de morada e que o serviço a recebeu. Posto isto, só indo directamente á Seg Social e tentar o contacto com o responsavel do departamento.
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LikeDislikeTive um apartamento arrendado a umas pessoas que deixaram de pagar a renda. Recorri ao tribunal para os notificar de que pretendia revogar o contrato e receber o pagamento. A notificação foi feito por uma solicitadora. Acontece que o casal separou-se, um ganha o salário minimo, outro esta desempregado , sem subsidio de desemprego e a tirar um curso univeritário. Quanto aos fiadores, um tem uma reforma abaixo do salário minimo, outro aufere o salário minimo. Nenhum deles tem automóveis em seu nome. A única coisa que existe para ser penhorada são os móveis dos fiadores, a meu ver. Só me resta esperar que a pessoa que estuda conclua o curso e obtenha um emprego, com um ordenado acima do salário minimo, porque ao que parece , só neste caso é que se pode proceder à penhora de vencimentos. A minha pergunta é a seguinte: Qual é o prazo que tenho para proceder à penhora, sem que a divida prescreva?
Obrigada
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