Boa tarde a todos,

tenho um familiar que tem uma casa em nome dele e com usufruto da minha avó até à morte (a casa está totalmente paga) e os meus pais têm uma casa (também totalmente paga) com usufruto até à morte desse familiar.

Acontece que ele tem muitos créditos e agora disse que tem os bancos a ameçar com penhoras.

Eu gostaria de saber é:

1. Se os bancos ou as entidades de crédito podem penhorar bens sem ir com o processo para Tribunal mesmo que tenham dado a casa como hipoteca?

2. Na casa onde ele é o dono mas a minha avó está com usufruto o que pode acontecer á minha avó? ela pode ser despejada da casa? e imaginando que este processo chega a tribunal o que pode acontecer á minha avó na casa?

3. Na casa onde ele tem apenas o usufruto os bancos ou o tribunal podem penhorar esse usufruto?

4. Indo o processo a tribunal as pessoas em questão nas casas são notificadas desse processo certo?

Normalmente as penhoras são só feitas por ordem judicial? Apartir de que patamares de divida o tribunal passa para a penhora de casa/bens? supostamente vai primeiro ao vencimento da pessoa, não é?

Obg

Cris

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