Penhoras
Boa tarde a todos,
tenho um familiar que tem uma casa em nome dele e com usufruto da minha avó até à morte (a casa está totalmente paga) e os meus pais têm uma casa (também totalmente paga) com usufruto até à morte desse familiar.
Acontece que ele tem muitos créditos e agora disse que tem os bancos a ameçar com penhoras.
Eu gostaria de saber é:
1. Se os bancos ou as entidades de crédito podem penhorar bens sem ir com o processo para Tribunal mesmo que tenham dado a casa como hipoteca?
2. Na casa onde ele é o dono mas a minha avó está com usufruto o que pode acontecer á minha avó? ela pode ser despejada da casa? e imaginando que este processo chega a tribunal o que pode acontecer á minha avó na casa?
3. Na casa onde ele tem apenas o usufruto os bancos ou o tribunal podem penhorar esse usufruto?
4. Indo o processo a tribunal as pessoas em questão nas casas são notificadas desse processo certo?
Normalmente as penhoras são só feitas por ordem judicial? Apartir de que patamares de divida o tribunal passa para a penhora de casa/bens? supostamente vai primeiro ao vencimento da pessoa, não é?
Obg
Cris
Boa Tarde,
Estou neste momento a viver uma época dificil na qual gostaria que me ajudassem se possível e se realmente existe solução para o meu caso… É que sinceramente começo a perder as forças…
Tinha (e tenho) um crédito na Cofidis o qual atrasei algumas prestações… Ainda assim sempre tentei chegar a um acordo e pedi parapagar o atraso por 4 ou 5x o valor em atraso que seria +/- 2000€, no entanto e porque a Cofidis parece que não nos liga nenhuma e nem cartão nos passa passaram logo aquilo para uma empresa de recuperação que é onde se encontra agora… o problema agora é que se já me custava o pagamento imediato dos 2000 € que estavam atrasados, muito mais me vai custar pagar o valor total do crédito nesta data (já c/ juros) de 12.500 €…
Ao que já ouvi por aqui e sendo a empresa de recuperação a EFFICO que sei ser muito inflexível com os clientes e nunca xegarem a acordo… será que existe a possíbilidade de um acordo para o pagamento do atraso… será que posso resolver as coisas pela melhor maneira? Eu sinceramente gostava muito de entrar em acordo, mas parece que estas empresas de recuperação (principalmente a EFFICO) parece que só estão bem em estragar mesmo a vida ás pessoas e pra mais em tempos dificeis como os que estamos hoje em dia… alguém me pode ajudar???
NOTA: Dizem que pode ser penhorado, rendimentos bens móveis e imóveis… etc…
( Ajud-me por favor! um bem haja…
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LikeDislikeRespondendo à Cris:
Respondendo às suas questões :
1. Se os bancos ou as entidades de crédito podem penhorar bens sem ir com o processo para Tribunal mesmo que tenham dado a casa como hipoteca?
Qualquer penhora, seja de que tipo for, só pode ser realizada após ter sido intentado o competente procedimento executivo.
2. Na casa onde ele é o dono mas a minha avó está com usufruto o que pode acontecer á minha avó? ela pode ser despejada da casa? e imaginando que este processo chega a tribunal o que pode acontecer á minha avó na casa?
Á partida, nada irá acontecer à sua avó, mas não conheço o processo e a escritua que foi feita, pelo que,não posso pronunciar-me com exactidão sob pena de a induzir em erro.
3. Na casa onde ele tem apenas o usufruto os bancos ou o tribunal podem penhorar esse usufruto?
Sim pode existir a penhora do usufruto
4. Indo o processo a tribunal as pessoas em questão nas casas são notificadas desse processo certo?
Como o processo envolve um imóvel existe lugar a citação
Normalmente as penhoras são só feitas por ordem judicial? Apartir de que patamares de divida o tribunal passa para a penhora de casa/bens? supostamente vai primeiro ao vencimento da pessoa, não é?
Se existir uma hipoteca sobre o imóvel a 1ª coisa a penhorar é o bem, só depois de podem requerer penhoras de outros bens.
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LikeDislikeRespondendo ao ARMV
No que respeita às questões colocadas, deixe que lhe diga que a possibilidade de acordo é sempre possível. Contudo, no caso da EFFICO, é preciso ter um advogado constituido, caso contrário, nem sequer colocam essa hipotese.
Importa ainda salientar que na Effico existem alguns trabalhadores que se fazem passar por advogados mesmo não o sendo.
Quanto às penhoras, é possível obviamente penhorar os salários, e outros bens móveis aos Devedores, sendo que,no seu caso a penhora é feita antes da citação.
Aconselho-a vivamente a deslocar-se ao gabinete de consulta juridica da Ordem e tentar que a auxiliem.
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LikeDislikeBoa Noite, antes de mais obrigado pela atenção e resposta…
Pode explicar-me o que é um advogado contituido? É que nunca estive nestas situações… como posso ter um advogado? o que vai ele fazer? E já agora, é a pagar certo?
Relativamente ao gabinete de consulta juridica da Ordem e tentar que me auxiliem, como o posso fazer?! Pode ajudar-me… Obrigado
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LikeDislikeUm advogado constítuido significa que terá alguém com habilitações próprias ( licenciado em direito e com inscrição em vigor na OA) que a irá representar nas negociações com a Effico.
Não lhe sei dar informações acerca do funcionamento do gabinete da OA , mas se ligar para lá, eles informam-na.
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LikeDislikeSe for possível gostaria que me informasssem qual a tramitação de uma participação sobre uma solicitadora que apresentei na câmara dos solicitadores por indcicação da DEco. Fiz a participação há 1 mês. Como sei se esta situação está a ser tratada? Nunca recebi nada da Câmara dos Solicitadores. Tenho que constituir advogado para ter noticias deste processo ou posso eu própria obter informações? Este processo é tratado apenas na Câmara dos solicitadores ou é submetido a Tribunal? No caso se ter de ir a Tribunal sou convocada Pelo Câmara ou Pelo TRibunal. Já agora a Câmra dos Solicitadores trata mesmo destas participações?
Muito Obrigada pela ajuda que me possam dispensar.
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LikeDislikeComo é possivel registar uma viatura que foi registada sem qualquer problema na conservatória e 9 meses depois da adquerida aparece uma penhora sobre a mesma,pergunto se terei de pagar a penhora ou de entregar a viatura, como poderei resolver este imbróglio.
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LikeDislikeSe a penhora não lhe diz respeito e é posterior à aquisição deverá deduzir embargos de terceiro. Isto em situações que a viatura não tenha reserva de propriedade.
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LikeDislikeBoa tarde
Gostaria de saber se as penhoras efectuadas a um cidadao em Portugal por entidades bancarias tem efeito nos outros paises da Uniao Europeia.
Se o individuo em causa estiver a trabalhar ou possuir bens num desses paises, sao os mesmos passiveis de penhora?
Obrigada
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LikeDislikePode requerer-se a penhora, mas dificilmente são penhorados
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LikeDislikebom dia! tenho uma divida de um cartao que esta a volta dos 3000€ e estao para me penhorar o ordenado. recebo 485€ de ordenado base. e estou a pagar uma pensao de alimentos de 120€. gostaria de saber em quanto o meu ordenado fica penhorado.
obrigado
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LikeDislikeola.
Se alguem me conseguir ajudar agradeço.
aluguei uma casa no ano de 2009 uma casa aparentemente nova. Quando no dia em que fui morar para lá notei que chovia na sala e na cozinha nao havia condiçoes por cima do meu apartamento existia um terraço que estava a deixar passar a chuva.Confrontei o senhorio mas ele nunca quis compor porque dizia nao ter dinheiro estive quase 2 anos a pagar 350 euros de renda e naquelas condiçaoes tentei entrar em acordo para que ele me devolvesse os 2 meses de adiantamento mas sem sucesso tive que abandonar o aapartamento e estive sem pagar 5 meses para poder pagar a entrada noutra casa entre outras coisas que se estragaram com a agua. ha dias fui confrontada com uma penhora do meu ordenado por parte deste senhorio ja recorri a um advogado que me disse ter razao. mas sera que tenho? pergunto me é que a nossa justiça por vezes e injusta . se alguem me puder responder e que nao sei se tenho a possibilidade de ter razao ou nao.
Obrigado
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LikeDislikeBom dia,
Tenho o meu ordenado penhorado em 1/3 com limite no valor a receber por mim de 485€. No entanto no mês passado acabou o contrato de trabalho que n foi renovado. ou seja este mês teria a receber os ultimos dias de trabalho juntamente com Férias não gozadas, Subsidio de férias, Subsidio de Natal, horas extras e indminização por caducidade do contrato. A totalidade destes valores foram penhorados n tendo eu este mes recebido um cêntimo. É possivel uma penhora na totalidade dos valores a receber??
Preciso de Ajuda.
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LikeDislikeBoa Noite Sandra
O que acontece foi que foram penhorados todos os valores que tinha a receber sem que tivesse sido salvaguardado o salario minimo, o que não pode acontecer. A penhora deveria ter sido feita na porporção de 1/3 do valor líquido que tivesse a receber, e só essa parte poderia ter sido penhorada.
Consagra o art.º 824 do CPC nº1 e 2; -A grosso modo- que é impenhoravel o montante equivalente a um salario minimo.
Ou seja, poderia ter sido feia a penhora mas não do modo que foi.
Mas agora que ela ja esta feita, a unica coisa que pode fazer é um requerimento ao tribunal onde corre o processo, requerendo ao meretissimo Juiz que lhe seja restituido o valor penhorado em excesso, juntando para o efeito copia do seu recibo de vencimento daquele mês, alegando que não foi salvaguardado para si o salario minimo. Depois terá que aguardar que o tribunal decida sobre o que requereu, (o que certamente será uma decisão favoravel).
Espero ter esclarecido.
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LikeDislikeExmos Srs
Gostaria que me dessem uma ajuda :
Tenho 3 prestações de um crédito Cofidis em atraso ( não as deixei de pagar de um modo seguido..totalizando 750 € ) e continuo pagar agora todos os meses a prestação. Mas logicamente que esse valor está em falta. Em Novembro consigo pagar esse valor em atraso. A minha pergunta é :
A empresa levando para “contencioso” até Novembro penhora-me alguma coisa ?
Bens moveis/ordenado ?
Gratos pela atenção
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LikeDislikeBoa Noite Fernando
A empresa a que se refere, que é credora neste caso, para penhorar seja aquilo que for tem de por uma acção judicial, designadamente uma acção executiva em Tribunal judicial, ou seja, a situação de contencioso significa que o seu caso esta digamos assim numa fase anterior à do processo propriamente dito. Contudo, quando estes casos estao em contencioso estas empresas tentam pressionar os devedores a liquidar os valores em debito.Se me permite sugiro que tente contactar o deptº contencioso da financeira a fim regularizar a situação para evitar vir a pagar mais tarde, o que implicará consequentemente mais juros.
Espero ter ajudado
Cumprimentos
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LikeDislikePodem por favor, ajudar-me a perceber se podem penhorar o subsidio de natal e ferias na totalidade… O meu ordenado esta penhorado mas so retiram 56 euros por ser o valor acima do salario minimo. Agradeço a atençao
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LikeDislikeBoa Tarde Carla
Tendo em conta a sua informação, e tendo em conta que estamos a falar de um vencimento liquido de aproximadamente 541 €, e que essa penhora que incide sobre o seu vencimento será do remanescente entre o que recebe liquido, e o equivalente a um salario minimo a penhora do subsidio de ferias/Natal não deverá ser da totalidade -salvo melhor opinião-.Normalmente o acontece é somar o seu vencimento liquido mensal -541-, e o subsidio de ferias/Natal-541-, ora se assim for o que iria receber em termos liquidos, sem a penhora seria 1082€ -541X2- e será sobre esse valor liquido que deverá incidir a penhora, tratando-se de uma execução comum, e sendo a penhora de 1/3 deverá a mesma ser de 360,67€.-1082:3-
Contudo, por vezes acontece uma outra interpretação da lei, e talvez por isso se refira à penhora da totalidade, se assim for, dos 1082€ deixá-la-ão apenas com um montante equivalente a um salario minimo nacional, penhorando por isso todo o restante valor 597€ -1082-485- , o que apesar de não me parecer ser um critério legal, acontece muitas vezes.
Isso irá depender da interpretação do Agente de Execução. Se for esse o critério, e se seguirem esta segunda hipotese que mencionei, poderá sempre fazer requerimento aos autos por carta registada com aviso de recepção expondo toda a situação -o que recebe; o que lhe é penhorado mensalmente; e o que recebe em meses de subsidio; e o que lhe descontaram nesses meses;- juntando todos os seus recibos de vencimento, e pedindo a devolução do que foi penhorado em excesso, para que o juiz decida o que tiver por conveniente.
Convém que nos recibos conste discriminada a exitencia da penhora.
Espero ter ajudado
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LikeDislikeBom dia,
podem penhorar um usufruto se os 2 usufrutuarios estiverem divorciados.
um dos usufrutuarios contraiu algumas dividas que nao consegue pagar.
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LikeDislikeBoa tarde,
Vivo numa casa sem contrato de arrendamento. Tenho móveis que não são meus em contrato de comodato. Estes bens (que são de outra pessoa que não eu) podem ser penhorados? Agradeço resposta. Muito obrigada
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LikeDislikeBoas tardes,
Gostaria se possivel que me ajudassem como fazer as contas da penhora de salarios sobre o vencimento de natal.
Vencimento base – 485,00
Subsídio de natal – 485,00
Vencimento liquido – 863,30
Penhora de 1/3 – 287,76
este é o valor correcto para ser penhorado?
Agradeço desde já a atenção.
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LikeDislikeBoa Tarde
Partindo do principio que se trata de uma execução comum, e que a penhora incindirá sobre o valor liquido, e será na proporção de 1/3 desse mesmo valor, sim o calculo estará correcto.
Convém lembrar é que por vezes existem diferentes interpretações da legislação em vigor, e isso pode fazer com que os calculos possam ser diferentes, mas à partida as suas contas estão correctas.
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LikeDislikeboas noites! estou com invalidez relativa á cerca de seis meses,tenho diversos creditos por pagar,nada tenho em meu nome,mas todos os dias o telm não pará com os creditos a dizerem que vão meter uma acção judicial,a minha invalidez é de 400euros,quem me pode dizer como devo agir?obrigado.
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LikeDislikeOLA BOM DIA o pai dos meus filhos ganha 582 euros e paga a pensao de alimentos aos meus 3 filhos mas estão a penhorar o ordenado de uma divida de credito de uma mobilia que ele comprou estando ele a pagar a pensao de alimentos aos 3 filhos e sendo o ordenado de 582 euros que é so mais 97 euros do ordenado minimo eles podem penhorar o ordenado? é que ele é muito leigo nestas questoes e eu acho um absurdo fazerem isso afinal ele vive com que dinheiro? aguardo uma resposta
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