Penhoras sem aviso prévio
Tenho recebido alguns mails a perguntarem se pode existir uma penhora sem aviso prévio.
Ora bem, hoje em dia pode.Saiu uma nova lei no principio deste ano salvo erro em que foi decidido que qualquer penhora já não tem que ser com aviso. Simplesmente o solicitador recorre ao tribunal e procede à penhora seja ela de qualquer tipo de bens.
Sendo uma penhora de salário o que poderá fazer caso reúna as condições necessárias é pedir uma redução da penhora que por norma é de 1/3 do vencimento para 1/6 .Já agora refiro que após a penhora o executado nunca pode ficar com um vencimento inferior ao salário mínimo nacional.Outra hipótese em certos casos é mesmo pedir a isenção da penhora por um determinado tempo.
Se pretende ter mais informação sobre as penhoras.
Informo também que só pode existir uma penhora sobre o salário, por isso se tiver mais do que um crédito e já tem o vencimento penhorado, a outra entidade se não tiver mais nada seu para penhorar vai esperar até que essa penhora acabe, para de seguida penhorar o vencimento outra vez,é óbvio que enquanto esperam vai acumulando juros.
Sem ser pedir a redução ( ou isenção por um certo período) da penhora não resta ao executado muito mais a fazer,não vale a pena desesperar pois não vai adiantar nada.
Para aqueles que tenham bens como motas,carro etc…estes mesmos bens podem ser penhorados não ser que estejam em nome de outra pessoa.
Quanto a recheio de casa,estando a casa em seu nome,tudo o que estiver lá dentro pertence-lhe…
Se estiver em uma casa alugada, existe quem mude para outra, muitos pedem a um amigo para que a casa fique em nome dessa mesma pessoa!?Pois só assim livra-se da penhora do recheio da sua casa.Quanto a ter que dar a morada para efeitos jurídicos ou outros simplesmente dizem que moram em casa de familiares ou mesmo amigos ( convém que os mesmos confirmem os factos). Porque se vai morar em uma casa em seu nome todo o recheio pode ser penhorado. O mesmo obviamente não vai acontecer se “não tiver a morar na casa de alguém”
Se a casa for comprada ai já é muito mais complicado, pois certamente irá ser penhorada e sinceramente pouco se pode fazer.Neste casos antes se ser feita a penhora deve tentar renegociar com o banco e tentar chegar a um acordo.
Sobre a penhora de contas bancárias muitas pessoas optam por depositar o ordenado a um amigo/familiar de confiança claro, que faça uma conta para se poder movimentar a mesma.Pois hoje em dia maioria das empresas pagam por transferência bancária.Salvaguardando assim dinheiro que vá para a conta..
Eu sei que estas coisas são complicadas de fazer pois temos que pedir favores, mas para ter um mínimo de descanso e não cada vez que tocarem às campainhas pensarmos que é desta que os móveis vão à vida,tem mesmo que ser assim.
Posso dar um bom exemplo de como as entidades financeiras que recorrem ao solicitador podem ser ” frios ” desculpem mas só vejo mesmo este termo.. Foi me informado que uma família em que foi feita uma penhora do recheio de casa até uma bilha de gás vazia lhes levaram!!Sinceramente, que penhorem moveis valiosos ou obras de arte, tudo bem até aceito, agora levar coisas praticamente sem valor e deixar uma família dentro de sua casa praticamente sem nada??
Isto a mim é que não me cabe na cabeça…
Onde é que neste Mundo em pleno século XXI se deixa uma casa de família tenha ela menores ou não sem condições para habitar???
É pena vivermos num Mundo assim…
P.S – Este post foi escrito baseado em relatos de pessoas com histórias reais,que conseguiram evitar as suas penhoras usando os meios acima escritos.Não foi escrito de modo a incentivar qualquer ilegalidade,mas sim dar a conhecer histórias de vida das pessoas…
Boas caro amigo, estive a ler o que voce diz ali em cima, mas de facto está enrrado.
Portanto penhora a bens que pertençam a outros bancos como o caso de casa comprada a outro banco a entidades credoras que querem penhorar não o vão poder fazer aos bens que pertencem a outras entidades credoras e porquê?
O bem está em nome desse credora portanto o mesmo bem está protegido e é propriadade desse crédor que é o caso das casas compradas que outros credores nunca irão poder tocar, o unico que os credores podem tocar é carro comprado que esteja em nome do devedor e que já esteja pago, apenas podem tocar no bem que n pertença a outro credor.
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LikeDislikeEm relação ao processo de insovência, o devedor tem que ter um advogado, contar o que se passo do ficar endividado, depois o juiz vai avaliar se deve ou não declarar insolvente o devedor, se o mesmo for declarado pelo juiz insolvente os bancos tão (lixados) e porquê?
Portanto a insolvência é para fazer um acordo de pagamentos do que a pessoa possa dar e encostar os bancos à parede, bancos que tenham fiador pode tentar penhorar o vencimento e é possivel e os que não tenham ou concordam ou recindem contrato ( perdoamento da divida).
Pessoa diz que pode dar 100€ e ganha neste caso 645€, do seu vencimento serão lhe retirado 100€ durante 5 anos e o restante ficara para o devedor, resumindo a insovência indevidual é para encostar os bancos, portanto o devedor declara-se falido e que não consegue pagar. Dai os bancos terem medo desse tipo de processos.
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LikeDislikeBoa Tarde, os meus pais doaram-me a casa já à mais de um ano, visto que existe um forte indício de penhora por parte de um banco em que uma irmã minha pediu empréstimo e os meus pais foram fiadores, existe algum tipo de documento (minuta) em que esteja explícito que o recheio da morada também me pertence, ou simplesmente o facto de a casa estar em meu nome implica que automáticamente os bens lá encontrados sejam considerados meus, logo não podendo ser penhorados.
Obrigado.
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LikeDislikeLi o s comentário e precisava de uma resposta sobre penhora, passo a esplicar. Vivo numa casa que é da minha irmã , todo o recheio é dessa irmã, ela não vive cá. O meu ex companheiro vivia nesta morada, mas já não vive.
Um dia ás 7 horas da tarde tocaram á porta e a minha filha abriu a porta, de imediato entrou a agente de exexução uma advogada e outra senhora, disseram que vinham penhorar os bens do sr x, a minha filha respondeu que n vivia ali e não sabia onde o encontrar de momento, eu cheguei a casa e a penhora estava feita, ás 8 horas da noite com uma criança de 4 anos em casa, a senhora que se identificou como advogada, exigiu-me que fizesse um acordo dando de imediato 400 euros, e pagasse o restante da divida em prestações menssais até á totalidade da divida, que era 2700 euros, ou removia de imediato todos os bens, inclusive camas,ou chamava a policia. Com a criança já em panico, conssegui contactar uma advogada que tentou falar que a tal sra. advogada, e ficou acordado no dia seguinte eu depositar os 400 euros na conta dela e não faria a remoção. Cumpri o primeiro pagamento, mas depois não conssegui pagar mais.
Recebi entretanto uma carta registada da agente de execução, onde constatei já terem um carro penhorado ao meu ex companheiro, e podia ele claro contestar, acontece que a advogada contactada para o efeito por qualquer motivo não fez nada.
Hoje dia 6 de Outubro, recebo um telefonema da advogada que eu tinha contactado na altura da penhora, a dizer que a colega estava á porta de minha casa com a policia para arrombar a porta e fazer a remoção de todos os bens.
A minha filha que nessa hora estava com o pai, veio de imediato, o meu ex tentou negociar, a advogada do credor não aceitava nada, só queria fazer a remoção dos bens. A minha filha interviu e desponibilizou-se a pagar menssalmente e dava uma garantia até final do pagamento, nada feito só com 1500 euros de imediato e esperava até dia 11 do corrente pelos restantes 1200 euros desde que a minha filha registasse em nome da dra. um carro audi a4 de 2000 que é seu, claro que tinha de levar o carro com ela. a minha filha já exaltada, pediu para esperar ´1 hora que ia tentar arranjar todo o dinheiro, ás 2 da tarde a minha filha ainda se encontrava no banco á espera que lhe depositassem o dinheiro na conta dela para puder levantar, já a advogada estava a exigir que lhe viessem abrir a porta para a remoção. Eu cheguei á porta do predio, onde estava um aparato, 4 agentes da policia de pistolas etc. Liguei a minha filha com quem a dra. acedeu falar, combinou ir ter com ela ao banco, enquanto eu abria a porta para a agente de execução e 3 agentes entrarem, enquanto outro agente se deslocava com a dra. para o banco, ao encontro da minha filha. eram 2,45 quando a minha filha lhe entregou o dinheiro para pagamento total da divida que não era dela. Voltaram á minha casa para dar ordem aos agentes para se retirarem.
Graças a alguem amigo da minha filha tudo se resolveu a bem.
Mas eu gostaria de saber se tudo isto é legal, retirarem bens de uma casa que não é do devedor, e os bens tambem não são, alias tentei mostrar a escritura da casa e facturas da maior parte dos bens, onde consta o nome da minha irmã.
Se for possivel responda me á minha questão.
Choca-me que nós contribuintes tenha mos de pagar impostos, e sejam pagos salários a 4 agentes, que fariam mais falta nas ruas, para virem cumprir ordens para ladrões autorizados, em vez de procurarem ladrões não autorizados.
Coimbra 6/10/2011
icavaco24@gmail.com obrigado
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LikeDislikea mim choca-me mais que as pessoas não paguem o que devem.
Eu também pago impostos e tive de me safar até acabar o mês com 2€ na conta para andar a pagar dividas de outros.
Paguem o que devem.
Lamento a frieza mas não me deram outra opção.
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LikeDislikeFiquei bastante sentido com aquilo que escreveu. Posso dizer-lhe que a moeda veio trazer muitos problemas. A “moeda”, o sistema capitalista facilita a vida a bandidos, bandidos esses que vivem geração após geração nas instituições mais antigas que conhecemos e esses têm governado até aos dias de hoje. Qualidade é inimiga da Quantidade, hoje vivemos num mundo governado de uma forma ou de outra pela maioria. Que lhe sirva de uma grande lição, não estamos num mundo honesto nem justo(isto pior que a selva).
Que corra tudo bem.
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LikeDislikeBoa tarde,
Tenho bens comigo em contrato de comodato (foram-me cedidos temporariamente) com uma pessoa amiga, Indo lá a casa (casa que não é minha) o Tribunal pode penhorar esses móveis em contrato de comodato. Fico muito grata por uma resposta urgente.
Muito obrigada
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LikeDislikeTenho bens móveis comigo com contrato de comodato. Queria saber se estes bens que efectivamente não me pertencem podem ser penhorados. Muito obrigada
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LikeDislikefoi-me feita uma penhora ao ordenado ao qual fiquei a receber apenas o ordenado mnimo nacional de 485 euros, o que se passa é a não informação antecipada nem da firma, nem do solicitador nem da optimus a dizer que eu tinha uma divida, que é inválida devido ao contrato da net da kanguru ter sido rescindido atempadamente, pago tudo até essa data e inclussive terem sido efetuadas várias reclamações do serviço, o que originou a dessistência do serviço e nunca me foi enviada nenhuma resposta nem pelos ctt ou pela net pelo meu mail.
nunca me foi enviada nenhuma correspondência da optimus a dizer da divida e a pedir valores em débito, o tribunal não me enviou nem correspondência nem nada, nem o próprio solicitador me enviou nada nem tentou entrar em contacto comigo. a optinus diz que eu não posso ir a loja pagar o valor do débito que é de cerca de 270 euros e que sou obrigado a pagar os 1200 euros que o solicitador me pede, (deve querer ir de férias para o brasil). é legal o que me estão a fazer? a data e hora de hoje dia 1.11.2011 pelas 00;43 horas ainda não me foi enviado nada nem me foi informado de nada por nenhum meio que não tenha sido eu a ter de contactar a minha firma a perguntar o porquê do ordenado não estar completo , a qual me deu o telefone do solicitador que não estava e tive de falar com uma empregada que não me soube dar respostas concretas a não ser que era divida da optimus e o telefone e da sonae/optimus que não me soube ressolver o problema tambêm , inclussive ás tantas já dizia que os valores eram mais elevados que os 270 euros, tendo dito antes não poderem nunca ser os 1200 euros. ficaram de me telefonar no espaço de 15 dias. o que posso fazer se a divida nem sequer devia de existir e ainda por cima não sabia dela e me estão a cobrar de juros o suficiente para passar férias no brassil a grande ilegalmente?-pelo meu ver.
agradeço ajuda
atentamente
manuel c r alves
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LikeDislikeBoa noite neste momento estou com um processo de insolvencia, eu moro numa casa que não é minha e o recheio também não é meu, a minha questão é a seguinte apos o fim do processo de insolvencia os credores podem penhorar os moveis que não são meus.
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LikeDislikePedi a um advogado para este dar entrada num pedido de insolvência, pois era DIM e perdi o emprego, de rendimentos mensais muito bons e com dividas de acordo com os rendimentos fiquei sem dinheiro para as pagar e sem conseguir arranjar trabalho há já 3 anos… Casei em outubro passado com separação de bens para salvaguardar o apartamento que o meu marido tem há anos e os móveis ( que não guardou facturas ), resta-me colocar a questão se não tenho rendimentos nenhuns mensais como ter insolvência se não posso fazer um acordo para pagar um X por mês nos seguintes 5 anos, podem eles sugerir o perdão das dívidas, o meu marido está em risco de ser penhorado? Só trouxe o beliche das minhas filhas que faz parte de uma destas dividas que pedi insolvencia, podem vir cá buscar? Obrigada.
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LikeDislikeUm imovel foi-me penhorado pelo Banco Millennium, mas acontece que o IMI continua a vir para eu proceder ao pagamento! O que fazer para evitar o pagamento do IMI de um imovel que já me foi penhorado acerca de 5 anos.
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LikeDislikeOla, gostaria de me informar acerca de um assunto relacionado com dividas e fiadores. Por exemplo uma pessoa A é fiadora de outra pessoa B e essa mesma pessoa nao está a pagar o empréstimo do qual a pessoa A é fiadora, vêm buscar primeiro as coisas (bens, recheio da casa, etc…) de quem é fiador ou da pessoa B? Sendo que os bens da pessoa B estejam para pagar e a da fiadora esteje paga e em nome dela e dos herdeiros. Como é que isso funciona. Aguardo resposta, que sejam o mais esxclarecedores possivel.
Com os melhores cumprimentos.
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