Boa tarde,

Necessitava, por favor, de ajuda juridica nesta situação.

O meu pai fez vários créditos em várias instituições de créditos, sem que a minha mãe tivesse conhecimento ou dado autorização (a mesma está como 2ª titular nesses créditos, porque segundo as instituições, sendo o meu pai casado, a esposa é 2ª titular sem ter que consentir).

Em Setembro de 2009, foi diagnosticado ao meu pai um tumor maligno no cerebro, tendo sido no espaço de 3 meses, operado 2 vezes e por tal razão o mesmo ficou bstante incapacitado, tanto a nivel psicologico, como da fala e raciocinio.

Tivemos conhecimento dos créditos em fevereiro, através de telefonemas das instituições para o trabalho da minha mãe a dar conta das prestações em atraso…. foram enviados documentos médicos por fax para as instituições a dar conta do problema de saude, como forma de activar os seguros dos créditos (o meu pai encontrava-se reformado, à data dos créditos e descoberta da doença), pedindo a invalidez absoluta definitiva.

No entanto nada foi activado e esta semana optamos por enviar novamente toda a documentação por carta registada porque uma empresa de contencioso já entrou em contacto a ameaçar a penhora… Isto porque alegam que a partir do momento que as prestações deixaram de ser pagas, o seguro também o deixou de ser…. Não temos possibilidade de pagar os créditos, o meu pai está em fase terminal e necessitamos de soluções para a minha mãe não ser penalizada, por uma coisa que não tinha conhecimento…

A minha questão é: através dos comprovativos de fax, posso contestar o facto de o seguro ter que ser activado desde Fevereiro?

Caso não consiga e as penhoras avancem… Ao mudar o contrato de arrendamento da casa para o meu nome, os solicitadores podem penhorar o recheio da “minha” casa? Eu como filha posso ser penalizada? O melhor seria mudar o contrato de arrendamento para o nome de outra pessoa?!

Necessitava mesmo desta ajuda…

Obrigada,

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