Penhora vencimento
Gostaria que me informassem do seguinte:
Possuo o meu salário de €1201,48 penhorado em 1/3 num processo em que fui avalista. Recentemente foi enviado para a minha entidade patronal um outro processo, do qual também fui avalista. O solicitador foi informado da penhora já existente no meu salário.
A minha questão é de como o artº824, nº2 está a ser interpretado pela minha entidade patronal, particularmente no “limite mínimo…o salário mínimo nacional”.
Poderei ter duas penhoras sobre o salário? Poderá o solicitador exigir uma importância especifica em dinheiro, p. ex. 150€, em vez de 1/3 ou 1/6?
A minha entidade patronal está a interpretar que poderá descontar ainda o que for pedido até ao valor do salário mínimo nacional e se nada encontrarem na lei em contrário executam nova penhora (caso o solicitador a peça). Pode esta situação ser possível?
Obrigada,
Raquel
Cara Raquel,
nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 824.º do CPC, “são impenhoráveis 2/3 dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado.”
O limite máximo dessa impenhorabilidade é o equivalente a 3x o Salário Mínimo Nacional à data e como mínimo, 1x o Salário Mínimo Nacional, quando não tenha outro rendimento ou o crédito exequendo não seja de alimentos cf. resulta do n.º 2 do mesmo artigo.
Exemplo: Ordenado de € 1500. Impenhoráveis: € 1.000 Penhorável: € 500
Exemplo para o número 2 do 824.º CPC para um salário elevado:
Salário: € 6.000. 1/3 penhorável: € 2.000 Montante Máximo Impenhorável: 3 SMN, ou seja, 3x€485= € 1445. Montante ainda penhorável dos 2/3: €4.000 – €1445 = € 2.555
Exemplo para o número 2 do 824.º CPC para um salário normal:
Salário: € 800. 1/3 penhorável: € 266,67 (porque não fica abaixo de 1xSMN)
Exemplo para o número 2 do 824.º CPC para um salário pequeno:
Salário: € 500. 1/3 penhorável: € 166,67. Limite mínimo de 1xSMN: € 485 Montante penhorável: € 15,00
Se recair outra penhora sobre o ordenado ela pode abranger o montante calculados nos mesmos termos até ao 1xSMN. No entanto, o executado pode sempre utilizar os expedientes dos números 4 a 6 do 824.º do CPC.
Cumps
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