Gostaria que me informassem do seguinte:

Possuo o meu salário de €1201,48 penhorado em 1/3 num processo em que fui avalista. Recentemente foi enviado para a minha entidade patronal um outro processo, do qual também fui avalista. O solicitador foi informado da penhora já existente no meu salário.
A minha questão é de como o artº824, nº2 está a ser interpretado pela minha entidade patronal, particularmente no “limite mínimo…o salário mínimo nacional”.

Poderei ter duas penhoras sobre o salário? Poderá o solicitador exigir uma importância especifica em dinheiro, p. ex. 150€, em vez de 1/3 ou 1/6?

A minha entidade patronal está a interpretar que poderá descontar ainda o que for pedido até ao valor do salário mínimo nacional e se nada encontrarem na lei em contrário executam nova penhora (caso o solicitador a peça). Pode esta situação ser possível?

Obrigada,

Raquel

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