Boa tarde

Gostaria de colocar um questão que é a seguinte:tenho o meu salário penhorado por uma instituição de crédito desde há 2 meses e a situação ainda se prolongará por um tempo considerável.No meu caso como 1/3 do salário faria com que o mesmo baixasse do valor do salário mínimo só tiram o excedente acima dos 485€.
Porém a minha dúvida é relativamente ao IRS.Todos os anos com as despesas colocadas(aluguer,material filho pqeueno…)consigo receber uma pequena compensação que nunca atinge sequer o salário mínimo nacional. Embora não tenha sido notificado de nada até à data será que essa quantia também poderá ser alvo de penhora?e caso o seja pode ser requisitada na totalidade ou só uma parte?

Cumprimentos e obrigado

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