Boa tarde,

Agradecia que me informassem como se processa a penhora de salarios. A minha entidade patronal recebeu uma intimação para me penhorar o salário e gostaria de saber quais os meus direitos,uma vez que os deveres eu já sei…

Recebo comissões variaveis de 3 em 3 meses tenho de descontar esse dinheiro?

Quando receber o subsidio o que me é descontado?

Quando tirar férias ( sem ser no mês do subsidio) recebo menos que o ordenado minimo?

Pelo que percebo na intimação este não é o valor apurado e sim provisório, como são calculados os juros?

Como é que eu sei aquilo que já foi abatido?

O subsidio de alimentação também é deduzido?

A minha entidade Patronal pagou-me 450€ este mês, está correcto?

O meu ordenado são 600€

mais 6,00€ por dia de subsidio de alimentação

e recebo comissões de 3 em 3 meses que podem vairiar entre 100€ e 150€ ou nada.

è pena não conseguir anexar tudo para ser mais certa a sua resposta.

Tenho 2 filhos

Liliana Vieira

Atentamente,

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