Boa noite,
tenho uma penhora sobre o meu vencimento, neste momento o cálculo dessa penhora é feito da seguinte forma:

Vencimento Base 489,00 €
Sub Assiduidade 48,00 €
Sub Transporte 20,00 €
Sub Almoço 87,55 €
Trabalho nocturno 25,39 €
Ab. Falhas 26,00 €
Prémio ocasional 30,00 €
SS -64,06 €
irs -18,00 €
Desconto estacionamento -13,50 €
Descontos judiciais -145,38 €
Total bruto 725,94 €
Totais relacionados 630,38 €
Total a receber 485,00 €

No entanto, na minha interpretação da lei, acho que deveria ser calculado da seguinte forma:

Vencimento Base 489,00 € -4,00 € Valor da diferença entre o vencimento base e o limite de penhora de forma que não resulte abaixo do ordenado mínimo (485,00€)
Sub Assiduidade 48,00 € -16,00 € Valor de 1/3 do respectivo subsidio
Sub Transporte 20,00 € -6,67 € Valor de 1/3 do respectivo subsidio
Sub Almoço 87,55 € 0,00 €
É impenhorável créditos exequendos de alimentos.
Trabalho nocturno 25,39 € 8,46 €
Valor de 1/3 do respectivo subsidio
Ab. Falhas 26,00 € 8,67 € Valor de 1/3 do respectivo subsidio
Prémio ocasional 30,00 € 0,00 € Como o nome indica : não é vencimento nem salário ou prestação semelhante.

O que totalizaria 43,80€ a ser penhorado, ficando o valor de 586,58 € a receber.

Desde já agradeço a Vossa ajuda prestada, pois com 485 € está a ser impossível sobreviver.

Grato
N. A.

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