Penhora de móveis
Bom dia,
Ao fazer a recolha de correspondencia na minha antiga morada, no qual terei perdido a habitação para o banco, deparei com uma notificação por parte de um solicitador, sobre uma dívida a uma empresa de cartões de crédito. Após contactar este, terei sido informado que deveria contactar o advogado da empresa, tendo-me fornecido o contacto do mesmo. Contactei este último, que através da secretária, me informou de que o intuito era penhorarem os meus bens móveis. Também me informou que uma vez estes não serem possíveis de penhorar, procurariam junto do tribunal por mais bens meus.
Ora bem, acontece que como referi anteriormente, terei perdido a casa para o banco e trouxe apenas a mobilia de um quarto e electrodomesticos. Encontro-me de baixa médica faz quase um ano, e não tenho possibilidades de pagar todos os créditos, que rondam os 20.000€.
Pergunto, se me puder informar, se um juiz pode obrigar-me a dar a mobilia que tenho em casa da minha mãe e com quem vivo neste momento. Desejava saber também, se possível, se ao procurar por bens, referem-se também à penhora da conta bancária.
Agradeço a atenção,
Pedro Sampaio
Estou em incumprimento… o que me podem penhorar? Venciemnto todo? 1/3 ou 2/3?
Imóveis não tenho… e móveis são de uso pessoal e sem valor de mercado…Podem os penhorar?
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