Olá.
Casei em 2010 e este ano vou entregar o meu irs juntamente com o meu marido, como é obrigatório.
Casamos em regime de separação de bens.

A minha questão prende-se com o facto do meu marido ter uma penhora de ordenado e no ano anterior também lhe penhoraram o reembolso do irs.

Será que nos podem penhorar o irs sendo casado em regime de separação de bens?

Agradeço desde já as vossas respostas.

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