Ex.m@s Senhor@s,

Comprei um automóvel novo com recurso a crédito, em 2009. Em finais de 2010 fiquei sem trabalho e, após 3 prestações em atraso e sem forma de negociar o contrato, entreguei a viatura à financeira.
Há cerca de uma semana, fui contactada pela empresa que está a gerir o processo, de que não conseguiam vender a viatura pois tinha uma penhora das finanças. Por esse motivo, caso eu não conseguisse que a penhora fosse retirada, iriam avançar com um processo crime, alegando que eu agi de má fé ao dar o veículo de penhora, sabendo que existia reserva de propriedade.

1. Pelo que percebi, a instituição nunca registou a reserva de propriedade;

2. Desloquei-me à minha repartição de finanças: efectivamente o automóvel foi dado como garantia num acordo de pagamento em Dezembro d 2009. Como houve incumprimento, houve penhora automática do automóvel, que, obviamente será difícil de retirar uma vez que continuo sem forma de pagamento, nem sequer para chegar a outro acordo.

3. Comuniquei esta situação à empresa e solicitei uma outra solução, que não passasse pelo tal processo crime. Sugeri dar 100/150€ por mês, sabendo que é pouco, mas o único montante que, para já, poderia assumir. Sugeri, ainda, que este acordo fosse até final do ano, sujeito a renegociação, consoante o trabalho que eu tenha na altura. Coloquei a possibilidade de me restiruirem a viatura, sem a qual não arranjo trabalho, pois sou profissional liberal e, à data do desemprego, exercia 2 actividades paralelas.

Resumindo, pediram-me para enviar um email para ser apresentado à direcção, sem grandes expectativas de ser aceite, ou, pelo menos, de me devolverem a viatura.

Os valores: 14.500€, para o crédito; 1.700€, da penhora.

Pergunta: Pode a financeira pôr o processo crime contra mim? E será viável, caso aceitem os 100€/mês, restituirem-me a viatura, uma vez que, pelos vistos, ainda está à minha responsabilidade, e não a conseguem vender?

Agradeço a V/ atenção e aguardo resposta.

Atentamente,

Mariana

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