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Oposição a execução
O meu companheiro, tal como já referi num post anterior tem uma penhora no salario referente a um credito habitação. Gostaria de saber em que passo concreto do processo nos é possivel opor a acção executiva tendo como base que a entrega da casa salda a divida. ( Chegou-nos á pouco a notificação da penhora do salario, ou seja estamos no prazo a esta oposição )
O que refere são 2 conceito distintos, em primeiro lugar a penhora de vencimento pode ser prévio á citação da acção executiva. O prazo para oposição ao processo executivo inicia-se com a citação do mesmo, o que pode não ocorrer com o inicio da penhora.
Em segundo lugar se pertende saldar a divida com a entrega da casa, esse processo chama-se dação em cumprimento, contudo não é tão simples, uma vez que o exequente terá que aceitar o perdão do remanescente do empréstimo, o que normalmente é conseguido através das negociações entre os mandatários.
Aconselho a recorrer a um advogado ou dirigir-se à Segurança Social para que lhe seja atribuido um.
Atentamente
Advogado na Costa Estacio, Galvão & Associados
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LikeDislikeSim, isso eu sei, a minha questão é que a advogada diz que o « saldar » da divida com a entrega da casa já não é possível neste momento
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