Boas, depois de ler alguma informação ficam-me dúvidas para a qual me poderiam ajudar…

Vou dar insolvencia de uma empresa onde somos 2 sócios com 50% de quota, encerramos com dívidas a fornecedores, banca, finanças e à segurança social.

tendo adquirido eu uma habitação há dois anos juntamente com a minha namorada, pode as finanças e segurança social vir por cima do imóvel para resgatar os valores em dívida? se sim só podem actuar por cima de 50% do imóvel certo? com estes 50% podem forçar a venda / leilão?

no resgate de valores são imputados 50% do valor em dívida a mim e outros 50% ao meu sócio? ou poderei eu vir a pagar os 100% da dívida à segurança social e finanças?

há forma de negociar o valor em dívida com as finanças e segurança social por forma a não ser necessária a penhora do imóvel? pagando tipo uma prestação mensal?

Obrigado pela atenção dispensada

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