Incumprimento de pagamento de financiamentos
Prezado Srs.
Comprei uma casa em 2005, o que parecia um sonho, tornou se um grande pesadelo. Com a escalada dos juros ate a crise de 2008, comecei o que chamo de uma bola de neve sem fim. Desde 2008 que tenho de estar a pegar alguns empréstimos para pagamentos de outros; hoje a minha actual situação é a seguinte:
Tenho as seguintes dividas a serem pagas:
_ Empréstimo da compra da casa 272.00 Euros (em dia)
_ Empréstimo bancário 264.00 Euros (em dia)
_ Empréstimo Cofidis 220,00 Euros (02 em atraso)
_ Cartão de Crédito 600,00 Euros ( em atraso)
Tirando isto ainda tenho as seguintes despesas fixas mensais:
_ Gás +- 18,00 Euros
_ Eletricidade +- 18,00 Euros
_ Água +- 18,00 Euros
_ TV Cabo +- 19,00 Euros
_ Passe transporte Publico 54,75 Euros
Despesas com alimentação em torno de 120,00 Euros Mensais
Ganhos mensais:
_ Trabalho a Full Time, em torno de 800,00 Euros
_ Trabalho a Partime, em torno de 370,00 Euros
Devido a eu ter 02 trabalhos, tenho um carro cujo o mesmo é indispensável, para deslocação entre minha casa e a estação de comboios; pois faço este percurso com cerca de 4 kms, duas vezes ao dia.
Este ano de 2011, esta sendo um ano muito difícil, pois tive 02 baixas médicas seguidas no primeiro semestre deste, e como sempre acontece os “azares” nunca vêm sozinhos.
Nunca deixei de honrar meus compromissos financeiros, via isto que trabalho em torno de 15 horas diária, porém o trabalho em “Partime”, terminará em Janeiro de 2012, e não vejo saída possível para minha situação. Alguma ajuda possível??
Venho por este meio solicitar informaçoes acerca da minha situaçao economica e impossibilidade de cumprir prestaçoes devidas.
Fiz um crédito com uma instituiçao financeira e, de momento nao consigo realizar as prestaçoes que me sao devidas, uma vez que me encontro em situaçao de dificuldade economica, daoí resultando o meu incumprimento. Gostaria de saber como entro em processo de insolvência (se tal soluçao for a melhor) e como devo actuar perante o devedor. O contrato de crédito estabelece na sua clausula de resoluçao de contrato que, em caso de razoes objetivamente justificadas para o incumprimento definitivo, o contrato pode ser resolvido pela parte do credor, entre elas a insolvencia do consumidor.
Obrigada.
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