Boa tarde Dra. gostava de lhe perguntar como se processa a insolvência, numa pessoa singular com perto de 200000 euros de créditos em divida,em que não tenha qualquer bem móvel ou imóvel e em que os ordenados pagos pelo Estado(são func. públicos)totalizam no caso dos 2,uma vez que essa pessoa é casada em comunhão de bens,2850 euros mensais? Uma vez que os ordenados são a única fonte de rendimento, para um casal que tem uma filha a estudar na universidade e que tem ainda,entre outros encargo(alimentação,água,luz,saúde,etc.),de pagar mensalmente 623 euros de encargos bancários.Neste caso aplica-se o 1/3 dos vencimentos como nas penhoras? Na medida em que as idades do casal são 51 e 48 anos, esse pagamento vai ser feito enquanto forem vivos? não há direito a % da divida que seja perdoada, de forma a que possm iniciar a sua vida sem dividas? DESCULPE, A INSOLVÊNCIA É POSSIVEL NUM CASO DESTES?

Com Respeitosos Cumprimentos

Clinton