Bom dia!

O meu problema é o seguinte:

Tenho 43 anos, sou trabalhador por conta de outrem numa Empresa Sueca desde 1988 onde tiro um vencimento mensal líquido que ronda os 950.00. Sempre fui uma pessoa honesta e sempre consegui cumprir com os vários contratos de crédito que assinei ao longo dos últimos anos. Nunca tinha tido o meu nome na lista negra do Banco de Portugal.

Estou oficialmente divorciado desde 28 de Janeiro de 2010, dessa relação que durou 18 anos nasceu um rapaz que tem hoje 15.

Esse divórcio foi amigável e acordámos que o nosso filho ficaria com a Mãe e que eu teria que dar mensalmente como Pensão de alimentos 100.00 + 50 % despesas de saúde e educação.

Devido também ao divórcio, mas também por estarmos sobre-endividados, a 12 de Março de 2010 entreguei a casa que tínhamos desde 1997 ao nosso banco que aceitou a nossa proposta e concordámos em ficar a pagar o restante da nossa divida a essa instituição num prazo de 10 anos a uma taxa anual de 5% + euribor 3 meses. Essa divida ascende a 46,000.00€ e a prestação mensal está neste momento nos 230.00€ (115.00 a cada um).

Antes, a 22 de Janeiro já tinha vendido o nosso carro particular e a 19 de Fevereiro mudei-me para um T1 onde divido esse espaço com o meu irmão que também se separou em 2009.

Neste momento não tenho cartões de crédito, nem outros créditos adicionais e a conta bancária utilizo só para pagar a prestação mensal ao banco. Recebo o ordenado por cheque e vivo com o dinheiro na mão.

Em 2009 estava casado e a minha esposa na época geria uma loja de Decorações.

As dividas que contraímos para a criação desse negócio, foram pedidas em nosso nome particular a quatro financeiras (4) por um valor que ronda os 60,000.00€ pois quando iniciamos esse projecto em 2008 ambos trabalhávamos por conta de outrem, e foi com o nosso IRS que conseguimos esses financiamentos. A nossa intenção era que a loja pagasse as prestações mensais que são de 1,500.00.

Depois da abertura da loja, ficou a minha esposa a geri-la e eu continuei, como continuo, com o meu emprego.

Essa loja encerrou a 30 de Setembro de 2009 por falência.

Antes do encerramento da loja, o nosso casamento também terminou o que veio a tornar tudo mais difícil de solucionar.

Como a loja n conseguiu suportar as despesas das financeiras, fomos nós de forma particular que fomos tentando pagar alguma coisa e a venda do carro e mais algumas peças particulares que tínhamos foram servindo para pagar uma parte das prestações. Assim foi até 1 de Abril, data do último pagamento, porque nem eu nem a minha ex-mulher tínhamos condições para as suportar.

Após essa data, concentrámo-nos nas respectivas vidas particulares.

Com o que aufiro, consigo muito à justa cumprir com todas as minhas obrigações mensais básicas.

A minha ex-mulher emigrou com o meu filho para a Escócia onde ele já estuda no 10º ano e ela está a dar os primeiros passos numa fábrica onde imagino que também não deva ganhar nenhuma fortuna.

Entretanto o meu contacto com ela tornou-se muito reduzido e limita-se ao nosso acerto de contas mensal e não sei muitos pormenores. O pouco que sei é através do meu filho.

Como se pode verificar, num espaço de um ano a minha vida mudou bastante e tive que me ajustar à nova realidade.

Claro que as financeiras não gostaram nada que deixasse-mos de pagar e têm feito o que é normal. Telefonam para mim ou para o meu emprego, enviam correspondência, enviam emissários, etc., etc., etc.

Confesso que enquanto tinha alguma forma de ir pagando fui mantendo o contacto com eles, mas depois que conclui que não posso apagar quatro incêndios com um balde de água, deixei de os atender. Enviei correspondência a expor a minha situação e tenho o meu processo na DECO que nunca deu frutos porque não houve acordo.

Todo o dinheiro que eu lhes dê, por pouco que seja, vai afectar a minha vida particular e a eles não vai fazer a mínima diferença. Depois temos o caso de que a divida não é só minha.

Estou à espera que haja uma ordem judicial para me penhorarem 1/3 do meu ordenado e nesse momento acertarei contas com a minha ex.

Sendo assim, e após ter exposto a minha situação, as minhas dúvidas são as seguintes:

– Pode o Tribunal penhorar também 1/3 do ordenado da minha ex-mulher, dado que ela agora vive e trabalha na Escócia?

– Havendo uma ordem do Tribunal de penhora, e se essa ordem for só por uma das financeiras, que acontece ás restantes três? Podem continuar a pressionar-me?

– Até chegar a esse momento, que podem as financeiras tentar fazer para além do que já têm feito ?

– Acham que haverá outra opção ou será esta (esperar por uma ordem do Tribunal) a melhor solução?

Possivelmente vou-me lembrar de mais alguma questão mas de momento estas são as que mais me preocupam. E acreditem que preocupado tenho andado eu, porque se há coisa que eu não gosto é de não pagar a quem devo, e neste momento só não o faço porque a minha realidade é esta.

Espero não ter sido demasiado extensivo. Tentei fornecer todos os dados necessários para me poderem dar uma resposta ou uma solução o mais próxima possível da minha realidade actual.

Agradecendo desde já a atenção dispensada

A. C.

Partilha este artigo