Boa tarde.
Estou separada de facto ha 3 anos e ainda não estou divorciada, no entanto, já está a decorrer o processo no tribunal.
Estou a viver na casa de morada de familia com os meus 2 filhos menores, visto que foi o meu ex marido que a abandonou. Até então, sou eu que estou assumir as despesas de condominio, etc.
Até então, ele pagou sempre o IMI, no entanto, a 2ª prestação, referente a setembro ele não a pagou, dizendo que tenho eu de pagar. Na verdade, ele aufere cerca de 950 euros mensais e está numa casa que foi herança dos pais, que já faleceram. Neste momento, estou desempregada e pretendia saber qual o procedimento normal das finanças, visto que o valor que ele não pagou foi de cerca de 333 euros (valor reduzido), ou seja, se vão diretamente sobre o ordenado dele ou se partem para a penhora de bens imóveis, no entanto, relembro que o valor dos bens imóveis são muito superiores ao valor da divida.
Só pretendia acrescentar que ele não paga por vinganças e não por falta de dinheiro.

Obrigada

Sandra

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