Crédito à habitação com novas regras

O diploma aprovado no passado dia 9 em Conselho de Ministros protege mais o consumidor que recorre ao banco para comprar casa.

Destacam-se o prazo limite para a revisão do spread, a criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) e a inclusão dos créditos multi-opções no diploma com máximos para as comissões por amortização antecipada.

Revisão do spread até 1 ano
Os bancos passam a ter até 1 ano para ajustar o spread se o titular do crédito deixar de subscrever algum dos outros produtos acordados. Esta medida pretende acabar com as situações em que a comunicação de aumento do spread surgia alguns anos depois, altura em que o consumidor já não contava e com efeitos no orçamento familiar.

Na contratação de um crédito à habitação, os bancos atribuem spreads mais reduzidos em troca da subscrição de outros produtos, como domiciliação de ordenado e/ou pagamentos domésticos, seguro de vida, cartão de crédito ou aplicações financeiras. No contrato, é comum figurar uma cláusula que obriga o titular do crédito a manter estes produtos, para não perder a redução. Mas quando os requisitos deixam de ser cumpridos mesmo que parcialmente (por exemplo, deixar de usar o cartão de crédito), o banco nem sempre faz este ajuste de imediato. O objectivo é criar uma maior estabilidade e transparência na relação com o consumidor.

Nova Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)
Os bancos têm de apresentar a Taxa Anual Efectiva (TAE), que reflecte os custos do empréstimo, incluindo os juros, e facilita a comparação de diferentes propostas.

Quando for proposta a subscrição de outros produtos para reduzir o spread, o banco passa a ter de apresentar a TAER. Este instrumento inclui os custos da TAE e eventuais encargos associados à subscrição daqueles produtos ou serviços. Desta forma, é mais fácil saber se a redução do spread é realmente compensadora, sobretudo ao comparar propostas com outros bancos.

Créditos multi-opções com limite na penalização
A partir da entrada em vigor do diploma, as regras da amortização antecipada do crédito à habitação estendem-se a contratos de crédito com garantia hipotecária (tipo multi-opções), desde que a mesma incida sobre um imóvel que já garanta um contrato de crédito à habitação. Na prática, se tiver um crédito multi-opções nestas condições e quiser amortizar antecipadamente, o banco só pode penalizá-lo até 0,5% do capital amortizado (2% se tiver taxa fixa). Se a penalização referida no contrato for inferior, é essa que prevalece. Actualmente, não há restrições.

Fonte : DECO