O elevado sobreendividamento dos portugueses nesta altura de crise tem sido um dos naturais factores responsáveis pelo aumento considerável dos casos de insolvência singular. Os tribunais nacionais recebem cada vez mais processos com ordem de seguimento, o que tem feito subir em flecha os pedidos de informação urgente sobre como solucionar este problema de finanças pessoais.

Nos trâmites legais, a insolvência é entendida como um estado em que um devedor já não possui poder económico ou bens em seu nome para saldar a importância monetária não entregue. Como consequência, aqueles que se encontrem nesta situação, seja a título pessoal/individual ou colectivo/empresas, podem usufruir de um ponto que está devidamente ressalvado na Legislação Portuguesa, onde se encontra consagrada a figura do “processo de insolvência”.

Segundo aquele documento constitucional, a possibilidade de ser escrutinado legislativamente este estado visa essencialmente agilizar os mecanismos de conclusão deste decurso, a fim de que seja obtida a melhor solução para colocar termo ao incumprimento que despoletou a referida insolubilidade. O objectivo igualitário está igualmente garantido pela elaboração de um plano de interesses comuns entre credor e devedor, que em conjunto estudam formas de resolução unânimes.

Soluções para ultrapassar a insolvência singular
Um dos recursos mais comummente utilizados para acabar com processos de insolvência é a opção de renegociar as dívidas que se tem. Aqui interessa propor uma redução das taxas de juro e eventuais comissões cobradas, assim como sugerir propostas para prazos de liquidação mais alargados ou, se for permitida, intercalação dos dias de pagamento, remunerando data sim, data não.

O principal intuito dos mecanismos supra-enunciados é conseguir baixar ao máximo as prestações, acordando um plano de reembolso benéfico para ambas as partes envolvidas. Contudo, nem sempre por mútuo acordo se obtém consenso, valendo nestes casos o auxílio de organismos de ajuda ao consumidor, como o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), cujo aconselhamento pode ser crucial para evitar o seguimento dos processos de insolvência para as vias judiciais, o derradeiro recurso dos credores. Há ainda entidades associadas ao governo e destinadas a orientar os cidadãos em situações de sobreendividamento, que integram os sectores do próprio Ministério da Justiça, como são exemplo o Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GOEC) e a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC)
Embora nem sempre resultarem adequadamente as tentativas “pacíficas” de estabelecer uma orientação para reaver as quantias em dívida, as empresas de concessão de empréstimos raramente enveredam pelos tribunais para verem ressarcidos os seus abonos em falta. Por esse motivo, todas as hipóteses que se possa colocar para não se ficar em obrigação e pagar o que se deve são bem-vindas, pelo que é recomendável que se façam os (im)possíveis para evitar a ruptura total.