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1/3, vencimento, continuação
Obrigado pela celeridade da resposta, mas persiste-me ainda duvidas.
A carta diz, além de 20 dias para deduzir oposição, uma das folhas já auto de penhora de vencimento…
A divida será de 94/96??, não me recordo da data…é de um valor usado num cartão de compra das sapatarias charles…por isso a duvida do post anterior…prescrição da mesma.
Boa noite
Se a divida diz respeito a fornecimento de bens em principio ja ocorreu a sua presciçao, contudo teria que analizar a questao em concreto. O conselho que lhe posso dar e que se aconselhe com um profissional do foro, tera sempre que deduzir oposiçao quer da execucao quer da penhora. Se nao tiver possibilidade de contratar um advogado aconselho a pedir o apoio juridico junto da seguranca social e informar do facto aos autos, processo judicial, para suspender o prazo dos 20 dias.
Advogado em Costa Estacio, Galvao & Associados
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