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1/3 do Vencimento
Dra. Quero perguntar-lhe de que forma é penhorado 1/3 do vencimento:Na Função Pública
-As Horas extraordinárias, o subsidio de refeição,o pagamento dos transportes ao km, pois o funcionário utiliza carro sem ser do Estado,o 13ºMês e o subsidio de Férias, também são abrangidos pela Penhora, no “processo” do pagamento do 1/3 do vencimento? Obrigado.
Clinton
Tudo o que seja recebido a título de remuneração é abrangido pela penhora. O 1/3 é descontado do vencimento bruto
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